O Fundo de Assistência à Saúde – FAZ/RS, regido pela Lei Complementar
nº 12.066/2004, aponta que as receitas para custeio do Sistema de Assistência à Saúde serão
constituídas pelos seguintes recursos, EXCETO:
A Rendas resultantes de aplicações financeiras.
B Contribuição mensal do optante, do licenciado e do serventuário da justiça, nos termos da Lei.
C Percentual sobre a arrecadação de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza),
conforme arrecadação anual do exercício anterior.
D Doações, legados, subvenções e outras rendas eventuais.
E Contribuição mensal dos membros e servidores dos Poderes e órgãos do Estado, da Administração
Direta, das Autarquias, das Fundações de direito público, e os militares estaduais, ativos, inativos
e pensionistas, bem como os ocupantes de cargos em comissão e os temporários, nos termos da
Lei.