De acordo com a disciplina estabelecida pela Constituição Federal relativamente ao controle interno no âmbito do Poder Executivo, bem como do controle externo realizado com o apoio dos Tribunais de Contas, tem-se que:
A constitui prerrogativa do controle extremo sustar a execução de contratos e atos da Administração direta e indireta, com a
subsequente representação ao Chefe do Executivo sobre irregularidades ou abusos apurados.
B o controle externo deve atuar de forma autônoma e independente em relação ao controle interno, sendo vedado a este
último instar o Tribunal de Contas em relação a ilegalidades sem antes concluir a análise e penalização no âmbito do ente.
C compete ao órgão responsável pelo controle interno do Poder Executivo, entre outras atribuições, o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente.
D ao Tribunal de Contas compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos
da Administração Direta, enquanto o exame das contas de sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público compete
exclusivamente ao controle interno.
E compete aos Tribunais de Contas apoiar a missão institucional dos órgãos de controle interno, sem, contudo, imiscuir-se
na avaliação da eficiência da atuação dos órgãos da Administração Pública.