Determinado Estado da federação instituiu, por meio de lei, política pública denominada "Escola Livre", alicerçada entre outras nas seguintes bases: I - neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado,; II - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; III - direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica. Dispõe, ainda, serem vedadas, em sala de aula, no âmbito do ensino regular do Estado, a prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica. Essa política, à luz da Constituição Federal.