De acordo com o artigo 56 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Sumaré, considera-se procedimento
incompatível com o decoro parlamentar sujeito à perda do
mandato:
I. a prática de irregularidades graves no desempenho do
mandato ou de encargos dele decorrentes.
II. percepção de vantagens indevidas em decorrência do
cargo de Vereador.
III. abuso das prerrogativas asseguradas aos membros da
Câmara Municipal.
Está correto o contido em: