Os estabelecimentos de prestação de serviços na área das atividades físicas e esportivas terão, obrigatoriamente, a assistência de responsável técnico, registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme a Resolução CONFEF n.º 134/2007. Nesse sentido, julgue o item.
A responsabilidade técnica somente poderá ser exercida
por profissional de educação física em, no máximo, dois
estabelecimentos em horários compatíveis.