A lei nº 12.527/11 é um instrumento legislativo
criado para regular, dentre outras matérias previstas em seu texto, o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do
§ 3º do art. 37 da CF/88. Essa lei estava sendo
aguardada desde a publicação da Emenda Constitucional 19/98 e tem como um de seus objetivos
deixar claro que os atos, contratos e processos
administrativos devem, como regra, ser transparentes e acessíveis aos membros da sociedade,
pois eles são os verdadeiros “destinatários” desses atos, contratos e processos.
Conforme o texto da lei citada acima, a atitude
de dar qualidade à informação que tenha sido
produzida, expedida, recebida ou modificada por
determinado indivíduo, equipamento ou sistema
denomina-se