A Lei nº 8.027/90 dispõe sobre normas de conduta
dos servidores públicos civis da União, das Autarquias
e das Fundações Públicas, e dá outras providências.
Segundo a referida legislação, é falta
administrativa, punível com a pena de suspensão
por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber,
com a destituição do cargo em comissão