João é proprietário de imóvel rural com Reserva Legal conservada
e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR, cuja área
ultrapassou em 10% o mínimo de vegetação nativa a ser
protegida, conforme exigido pelo Código Florestal.
Antônio, proprietário do imóvel ao lado, por sua vez, ainda não
conseguiu completar o mínimo legal de vegetação nativa a ser
protegida em seu imóvel, faltando-lhe exatamente a mesma
quantidade que João conseguiu preservar a maior.
No caso em tela, observadas as normas de regência, João