Conforme a Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, é vedado ao Município:
I. Outorgar isenções e anistias fiscais ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público
justificado, sob pena de nulidade do ato.
II. Subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, quer
pela imprensa, rádio, televisão, serviços de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação,
propaganda político-partidária ou fins estranhos à administração.
III. Realizar publicidade que não tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social,
proibidos nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores da divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.
IV. Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situações equivalentes,
proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida,
independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Quais estão corretas?