As normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e
sua efetiva integração social são definidos na lei nº 7.853/89. Especificamente na área da educação podemos considerar
como medida:
A Garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu
adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados.
B Matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de
deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
C Acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar,
merenda escolar e bolsas de estudo.
D Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres
nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 2 (dois) anos, educandos portadores de deficiência.
E Promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao
acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da
gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento
precoce de outras doenças causadoras de deficiência.