A Emenda Constitucional 45 de 2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, dando nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal. Com isso, e também com base na CLT, pode-se afirmar que:
A a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações que envolvem o trabalhador avulso.
B a Justiça do Trabalho é competente para executar, inclusive de ofício, as contribuições sociais previstas no artigo 195, I, a, e II, da Constituição Federal, além de seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.
C a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações que envolvem as relações de emprego e também as relações de trabalho, inclusive quando este trabalho (prestação de serviço) é prestado por uma pessoa jurídica.
D a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações que envolvem acidente do trabalho, até mesmo quando se trata de ação acidentária, ou seja, para obtenção de auxílio-doença acidentário, quando este eventualmente for negado pelo INSS.