Do Código de Ética Farmacêutica; Art. 14 - O
farmacêutico, durante o tempo em que permanecer
inscrito em um CRF, independentemente de estar ou
não no exercício efetivo da profissão, deve, EXCETO:
A Supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício das suas
atividades;
B Comunicar ao CRF e às autoridades competentes
os fatos que caracterizem infringência a este código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas;
C Participar da elaboração e zelar pelo cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos
de Serviços da Saúde (PGRSS) do local sob sua
responsabilidade.
D Participar, promover e registrar as atividades de
treinamento operacional e educação continuada, bem como definir manuais de boas práticas,
procedimentos operacionais padrões e seus
aperfeiçoamentos, zelando pelos seus cumprimentos, estando esses acessíveis a todos os clientes, funcionários envolvidos nas atividades e
aos órgãos de fiscalização;
E Avaliar a prescrição, decidindo, justificadamente, pela não dispensação ou aviamento;