A Lei no
6.938, de 31 de agosto de 1981, instituiu no Brasil a Política Nacional do Meio Ambiente
e incluiu as avaliações de impacto ambiental como
instrumentos da política nacional do meio ambiente.
Neste sentido, a Resolução do Conselho Nacional de
Meio Ambiente – CONAMA no
001, de 23 de janeiro de
1986, definiu as responsabilidades, os critérios básicos
e as diretrizes gerais para uso e implementação da
Avaliação de Impacto Ambiental. Esta mesma resolução definiu quais são as atividades que estão sujeitas à
elaboração do EIA e respectivo RIMA, quando da solicitação de licenciamento.
Analise as afirmativas abaixo sobre esses instrumentos
de avaliação:
- 1. O EIA, em geral, constitui-se numa etapa anterior à execução de um projeto. Nessa etapa o
estudo tem por função estimar as possíveis
implicações de empreendimentos com potencial de degradação ambiental.
-
- 2. Três são as etapas de análise do EIA, segundo
a Resolução CONAMA: i) impactos ambientais
nas fases de implantação e operação, ii) limites da área geográfica atingida pelo projeto,
e iii) planos e programas de mitigação dos
impactos.
-
- 3. O RIMA é o Relatório de Intensões de Melhorias Ambientais e faz parte do Plano de Monitoramento que deve ser feito após o EIA.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.