Aníbal ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, que foi julgada procedente, com a condenação da
empresa no pagamento de verbas trabalhistas no valor total de R$
500.000,00. Durante a fase de execução, constatou-se que a empresa
estava inativa, sem bens registrados e sem valores em contas
bancárias. Diante de tal situação, o advogado de Aníbal requereu o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ),
alegando desvio de finalidade e confusão patrimonial, e requereu a
responsabilização dos sócios da empresa. De acordo com as
disposições legais (CLT e CPC) aplicáveis, a instauração do IDPJ