O Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (Resolução do MS/Anvisa n.º 216/2004), no
item que trata da responsabilidade, esclarece que o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve
ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos em que há previsão legal
para responsabilidade técnica. Esclarece, também, que o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos
deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação que tenha abordado, no mínimo, os seguintes temas: