Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá intimação ao devedor, que será considerada cumprida após comprovação de sua entrega no endereço fornecido pelo apresentante.
A A intimação poderá ser feita por edital que será afixado, exclusivamente, no Tabelionato de Protesto.
B A intimação por edital é vedada por expressa disposição legal.
C A intimação, contudo, será realizada por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
D A intimação por edital não será permitida quando, no endereço do devedor fornecido pelo apresentante, ninguém se dispuser a receber a aludida notificação.