De acordo com a Lei Orgânica de Arroio do Padre,
compete privativamente ao Município, entre outros:
I. Instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem
como aplicar suas rendas, sem a obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados
em lei.
II. Suplementar somente a legislação estadual, quando
couber.