A questão deverá ser respondida com base no Código
Tributário do Município de Pingo D’Água – Lei nº 150/2001 com
alterações feitas pela Lei nº 187/2003 e pela Lei nº 200/2004.
A Unidade Fiscal Municipal – UFM, será utilizada pelo Município como
medida de valor e de parâmetro de atualização monetária das bases de
cálculo dos tributos, dos créditos tributários e das penalidades, que é aqui
instituída com o valor de: