A Lei nº 11.626/2020 instituiu o Plano Plurianual do Estado da
Paraíba para o período 2020-2023. Tendo em vista a importância
dessa lei orçamentária para o planejamento financeiro, contábil,
orçamentário, operacional e administrativo do ente federativo,
fora estabelecido, em um de seus anexos, os seguintes objetivos e
metas quanto ao programa denominado “Pacto pela Juventude”:
“OBJETIVO: Institucionalizar a Política de Juventude.
Metas 2020-2023:
- Elaborar o Plano Estadual da Juventude, que norteará a
gestão estadual e as gestões municipais para a
implementação das políticas públicas para a juventude de
maneira a incidir positivamente na emancipação, autonomia
e garantia dos direitos juvenis.
- Elaborar o Sistema Estadual de Juventude, que atuará em
consonância com os órgãos da gestão estadual, a partir do
recorte geracional da juventude e com os municípios
paraibanos.
- Fortalecer a população jovem de mulheres para a
participação social e ocupação de espaços de poder e
fortalecer a democracia participativa da população jovem de
mulheres e da juventude negra e LGBT. Promover o diálogo
com a juventude feminina para prevenção e enfrentamento
da violência contra a mulher e o diálogo com a juventude
negra para identificação e prevenção ao racismo e violências.
Fortalecer o protagonismo da juventude de comunidades
tradicionais: Quilombolas, Ciganos, Indígenas e de religião de
matriz africana”.
O governador remete a referida Lei instituidora do PPA do Estado
para a análise do respectivo Órgão de Controle Interno, de modo
a encaminhar as suas contas de governo do exercício para o
Tribunal de Contas do Estado.
Com base no exposto, o parecer do Órgão de Controle Interno
deve recomendar que o PPA: