Ana, estudante de direito, fez uma apresentação em sala de aula
na qual sustentava que:
I. O processo legislativo, em razão da forma federativa de
Estado, era necessariamente bicameral.
II. O processo legislativo era marcado pela legitimidade plúrima,
em que todas as estruturas estatais de poder e, observados
certos requisitos, o próprio povo, poderiam apresentar
projetos de lei sobre qualquer matéria de competência do
Congresso Nacional.
III. A promulgação da lei, no entanto, era ato privativo do
Presidente da República, de modo que nenhuma outra
autoridade ou órgão poderia realizá-la.
Ao cotejarmos as afirmações de Ana à luz dos balizamentos
estabelecidos para o processo legislativo pela ordem
constitucional, é correto afirmar que