Conforme a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD), o titular dos dados pessoais tem
direito a obter do controlador, em relação aos dados do
titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante
requisição:
I. Confirmação da existência de tratamento.
II. Acesso aos dados.
III. A não correção de dados incompletos, inexatos ou
desatualizados.
Está CORRETO o que se afirma: