O Decreto nº 20.179, de 10 de fevereiro de 2023,
estabelece algumas normas de comportamento a
serem adotadas pelo servidor público do Município
de Uberlândia.
De acordo as disposições do referido decreto,
são deveres éticos gerais dos agentes públicos
municipais, exceto:
A Divulgar e informar a todos os integrantes do
setor a que se vincule sobre a existência do
Código de Ética do servidor público e da alta
administração municipal, estimulando o seu
integral cumprimento.
B Proceder com honestidade, probidade,
lealdade e tempestividade, escolhendo sempre,
quando estiver diante de mais de uma opção
legítima, a que melhor atender ao princípio
da economicidade dos recursos públicos,
visando à economia dos valores disponíveis no
orçamento municipal.
C Cumprir, de acordo com as normas do serviço
e as instruções superiores, as tarefas de
seu cargo, emprego ou função, tanto quanto
possível, com critério, qualidade, segurança e
rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
D Manter neutralidade no exercício profissional,
conservando sua independência em relação
às influências ilegítimas, de modo a evitar
que estas venham a afetar a sua capacidade
de desempenhar com imparcialidade suas
responsabilidades funcionais.