Considere a seguinte situação hipotética.
Cidadão Argentino comete crime em seu país e empreende
fuga para o Brasil. A República Federativa da
Argentina solicita sua extradição perante o Supremo Tribunal
Federal. Em sua defesa, o Cidadão Argentino afirma
que a lei penal que lhe incrimina é inconstitucional
perante a Constituição Federal Brasileira. Neste caso, o
Supremo Tribunal Federal
A não pode apreciar a inconstitucionalidade arguida
porque as normas constitucionais são originadas da
ideia de Estado-Nação, vigentes, portanto, somente
nos estreitos limites territoriais daquele país.
B pode apreciar a inconstitucionalidade arguida, pois
ao analisar a lei internacional perante a Constituição
Brasileira, os efeitos da decisão serão sentidos somente
no Brasil, o que não afeta a esfera de competência
da Corte estrangeira.
C pode apreciar a inconstitucionalidade arguida porque
as normas constitucionais logram uma amplitude
internacional, impedindo a eficácia dos atos
legislativos, executivos e jurisprudenciais que as
contrariarem.
D não pode apreciar a inconstitucionalidade arguida,
pois a Constituição Federal do Brasil, como as demais
constituições, não possui a característica de
supranacionalidade, típica dos tratados e convenções
internacionais.
E pode apreciar a inconstitucionalidade arguida, desde
que haja reciprocidade, ou seja, que a autoridade
argentina competente possa declarar a inconstitucionalidade
de lei brasileira em face da Constituição
Argentina.