Na consignação em pagamento extrajudicial, tratando-se de obrigação em dinheiro ou coisa, poderá o valor ou a coisa ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.