A Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de
2005, dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos
resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Este marco normativo, em seu anexo I, classifica como
“Grupo A” os resíduos “com a possível presença de
agentes biológicos que, por suas características de
maior virulência ou concentração, podem apresentar
risco de infecção”. Tal grupo está organizado em A1,
A2, A3, A4 e A5. O A3 refere-se às “peças anatômicas
(membros) do ser humano; produto de fecundação sem
sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional
menor que 20 semanas, que não tenham valor científico
ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou
familiares. Julgue as assertivas a seguir sobre as
possibilidades de encaminhamento dos resíduos do
Grupo A3, quando não houver requisição pelo paciente
ou familiares e/ou não tenham mais valor científico ou
legal:
I. Sepultamento em cemitério, desde que haja
autorização do órgão competente do Município, do
Estado ou do Distrito Federal.
II. Tratamento térmico por incineração ou cremação,
em equipamento devidamente licenciado para esse fim.
III. Devem ser reciclados, reutilizados ou
reaproveitados, inclusive para alimentação animal.
Está(ão) correta(s):