Nos municípios catarinenses, o controle externo, a cargo
das câmaras de vereadores, é exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Estado (TCE). Dentre as
competências do TCE, encontram-se:
A representar ao Controle Interno sobre irregularidades
ou abusos apurados.
B avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
Plurianual, a execução dos programas de governo e
dos orçamentos dos municípios.
C fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos
repassados pela União aos Estados, mediante
convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro
instrumento congênere, e das subvenções a
qualquer entidade de direito público.
D comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração municipal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado.
E aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de
despesa ou irregularidade de contas, as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, entre outras
cominações, multa proporcional ao dano causado ao
erário.