Segundo o disposto na Lei Municipal nº 5.082/2006 —
RPPS, a pensão por morte será devida aos dependentes a
contar:
I. Do dia do óbito.
II. Da data da decisão judicial, no caso de declaração de
ausência.
III. Da data da ocorrência do desaparecimento do segurado
por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante
prova inidônea.
Está(ão) CORRETOS(S):