De acordo com a Constituição Federal, Título I – Dos Princípios Fundamentais, artigo 1º, a República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos
A
a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação
de uma comunidade latino-americana de nações.
B
constituir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, assim como promover o
bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
C
a independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não
intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao
terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de
asilo político.
D
a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa e o pluralismo político.