O Município Alfa instituiu um programa assistencial para famílias
hipossuficientes, com renda mensal igual ou inferior a dois
salários mínimos e que não contassem com casa própria.
Inês, embora resida sozinha com seus quatro filhos, todos com
idade inferior a 10 (dez) anos, receba exatamente aquele valor e
more em casa alugada, teve o seu requerimento de inscrição no
programa negado sob o argumento de que, no cadastro mantido
pela Prefeitura, era proprietária de imóveis, não preenchendo um
dos requisitos exigidos para a inscrição no referido programa.
Ao requerer uma certidão dessa informação, ela teve o
requerimento expressamente negado, em todas as instâncias
administrativas, de maneira ilegal, sob o argumento de que eram
informações de natureza interna. Com isso, Inês teve violado o
seu direito líquido e certo ao conhecimento das informações
mantidas pelo Município, as quais estariam obstando a sua
inscrição no programa assistencial.
Para a retificação das informações, Inês deve ajuizar