“O licenciamento ambiental é um item de elevada relevância em uma auditoria de certificação ambiental.
Todo empreendimento ou atividade que tiver algum envolvimento com os recursos naturais (ar, solo e água),
para o início de seu funcionamento necessitará possuir Licenciamento Ambiental. As principais diretrizes para a
execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº
237/97.”
SEIFFERT, M. E. B. Gestão ambiental: instrumentos, esferas de ação e educação ambiental. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2007.
Adicionalmente ao Licenciamento Ambiental, para determinados empreendimentos ou atividades que sejam
considerados como possuidores de efetivo, potencial e significativo risco de agressão ao meio ambiente, haverá a
necessidade da elaboração de: