Os Conselhos Regionais deverão destinar recursos próprios para atividade finalística de fiscalização profissional, de acordo
com sua capacidade financeira, os quais serão integrados à proposta orçamentária da entidade, compondo a prestação de
contas enviada ao Conselho Federal. São considerados gastos exclusivos com atos de fiscalização do exercício profissional com
EXCEÇÃO de: