Antônio e José firmaram escritura pública de compra e venda de
uma unidade imobiliária autônoma, situada em condomínio
edilício, no valor de R$ 70.000,00. Após a assinatura da escritura
pública, um empregado do tabelião de notas responsável pela
sua elaboração questionou este último em relação à necessidade,
ou não, de ser encaminhada a Declaração sobre Operações
Imobiliárias (DOI) à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB).
O tabelião, com base na sistemática vigente, esclareceu,
corretamente, que a DOI: