O poder de reformar uma Constituição, por ser um poder instituído, está sujeito a limitações. No caso da Constituição Federal de 1988, dentre as limitações existentes, pode ser citada, como exemplo, a limitação
A procedimental, pois é preciso que a proposta de emenda reúna o voto favorável de 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional e em dois turnos de votação em cada uma.
B material, já que somente podem apresentar proposta de Emenda à Constituição os Presidentes da Câmara, do Senado ou da República.
C material, pois o poder de reforma pode criar uma nova Constituição, a fim de ajustá-la às novas conjunturas, sem preocupação de manter a sua identidade.
D circunstancial, porque a Constituição Federal não pode ser emendada durante a vigência de estado de sítio, estado de defesa, intervenção federal, interven- ção estadual ou, ainda, em ano eleitoral.
E cronológica, pois a finalidade do poder de reforma é criar uma nova Constituição, ajustando-a à reali- dade e mantendo a sua identidade diante de novas conjunturas.