Uma sociedade de economia mista controlada pelo
Estado de São Paulo contratou, sem licitação, serviços
de sua subsidiária integral. Considerando essa situação,
é correto afirmar que
A desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha
relação com a atividade da contratada prevista em
seu estatuto social, a contratação é legal.
B a contratação é legal por se tratar de uma sociedade de economia mista; por outro lado, se se tratasse
de uma empresa pública, a contratação de serviços
teria de ser precedida de licitação, independentemente da existência ou não de subsidiária integral.
C desde que o objeto do contrato tenha relação com
a atividade da contratada prevista em seu estatuto
social, a contratação é legal, independentemente do
preço praticado, por se tratar de entidade integrante
do mesmo grupo econômico.
D a contratação da prestação de serviços por subsidiária integral é caso de inexigibilidade de licitação, por
não ser viável a competição, considerando-se tratar-
-se de entidade que atende ao conceito de “parte
relacionada”.
E desde que os preços sejam compatíveis com os praticados, a contratação é legal, independentemente
do objeto social da subsidiária integral, por se tratar
do mesmo grupo econômico.