O Art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Imbé define
que o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que tem função legislativa,
de fiscalização financeira, de controle externo, julgadora, de assessoramento e administrativa.
Segundo as disposições do referido artigo, a função de fiscalização financeira: