A Instrução Normativa − IN − RFB no
1.234, de 11 de janeiro de 2012, em seu art. 1o
, estabelece que “A retenção de tributos nos
pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública (...) e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas
jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, ...” obedecerá ao disposto naquela Instrução.
Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda − IR, da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido − CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social − COFINS e da Contribuição para o Programa de
Integração Social − PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou
prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme o disposto na referida IN,