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A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir.
Eventual valor pago a título de adicional de periculosidade tem natureza indenizatória e, por isso, não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador e do empregado.
Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.
Nos pagamentos efetuados aos distribuidores e aos comerciantes varejistas de gasolina, exceto gasolina de aviação, de óleo diesel, de gás liquefeito de petróleo (GLP), de derivados de petróleo ou de gás natural, deve ser efetuada a retenção do IR e da CSLL, sendo dispensada a retenção da contribuição para o PIS e da COFINS.
Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.
Os valores retidos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS são considerados tributação exclusiva na fonte.
A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir.
Em regra, o órgão público contratante de serviço de vigilância prestado mediante cessão de mão de obra deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher à previdência social a importância retida.
De acordo com a legislação tributária básica e suas atualizações, julgue o próximo item.
Situação hipotética: Um órgão da União deve efetuar o
pagamento do prêmio do seguro do imóvel onde realiza suas
atividades, por intermédio de uma empresa corretora de
seguros. Assertiva: Nesse caso, a retenção terá de ser feita
sobre o valor do prêmio que estiver sendo pago à seguradora,
não deduzida qualquer parcela correspondente a corretagem.
Em relação aos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração direta federal a pessoas jurídicas em razão do fornecimento de bens ou da prestação de serviços, julgue o item a seguir com base na legislação pertinente.
O valor retido correspondente ao imposto sobre a renda poderá
ser compensado pelas pessoas jurídicas que forneceram bens
ou prestaram serviços com o que for devido em relação aos
impostos de competência da União, tais como imposto de
renda, contribuição social sobre o lucro, PIS e COFINS.
Julgue o próximo item, considerando a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012.
As sociedades de economia mista são dispensadas de efetuar
retenções na fonte de contribuição para o PIS sobre
pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo
fornecimento de serviços em geral.
A Instrução Normativa − IN − RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em seu art. 1o , estabelece que “A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública (...) e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, ...” obedecerá ao disposto naquela Instrução.
Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda − IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido − CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social − COFINS e da Contribuição para o Programa de Integração Social − PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme o disposto na referida IN,