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A respeito da retenção e do recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços, julgue o próximo item.
Os órgãos públicos estão obrigados a efetuar a retenção na
fonte do imposto de renda, ainda que o pagamento seja feito
por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços,
para entrega futura.
Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.
No caso de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, inclusive para a execução de obras e serviços de engenharia, a retenção deverá ser efetuada em nome da empresa líder do consórcio.
A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir.
Eventual valor pago a título de adicional de periculosidade tem natureza indenizatória e, por isso, não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador e do empregado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (TRT-10) contratou a prestação de serviço de dedetização a ser executado por pessoa jurídica de direito privado.
A respeito das implicações tributárias dessa contratação hipotética, julgue o seguinte item.
Se a contratada for optante do Simples Nacional, o TRT-10 estará dispensado da retenção e do recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os pagamentos realizados.