De acordo com a legislação
trabalhista e a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, quanto à aplicação de normas processuais
trabalhistas à União Federal, aos Estados,
Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou
Fundações de direito público que não explorem
atividade econômica, marque a alternativa
INCORRETA.
A É em dobro o prazo para a interposição de
embargos declaratórios por Pessoa jurídica de
direito público.
B Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau
de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988,
decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: a)
quando a condenação não ultrapassar o valor
correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
b) quando a decisão estiver em consonância com
decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou
com súmula ou orientação jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho.
C Em mandado de segurança, somente cabe
remessa "ex officio” se, na relação processual,
figurar pessoa jurídica de direito público como
parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal
situação não ocorre na hipótese de figurar no feito
como impetrante e terceiro interessado pessoa de
direito privado, ressalvada a hipótese de matéria
administrativa.
D São isentos do pagamento de custas, além dos
beneficiários de justiça gratuita, a União, os
Estados, o Distrito Federal, os Municípios e
respectivas autarquias, fundações públicas,
sociedades de economia mista e empresas
públicas federais, estaduais ou municipais e o
Ministério Público do Trabalho.
E Nos processos perante a Justiça do Trabalho
constitui privilégio processual da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, dentre outros entes,
o prazo em dobro para recurso.