De acordo com a Constituição Federal, aquele que tem 35 anos de idade, possui a nacionalidade brasileira obtida por meio da
naturalização e preenche também as seguintes condições de elegibilidade: o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento
eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, com base apenas nas informações fornecidas,
A poderá se candidatar a Presidente e Vice-Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e
do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, por preencher
todas as condições de elegibilidade constitucionalmente previstas.
B não poderá se candidatar apenas aos cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, e de
Presidente e Vice-Presidente da República, em razão da idade que possui.
C poderá se candidatar a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal,
Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, mas não poderá se candidatar a Presidente e VicePresidente da República, em razão da idade que possui.
D poderá se candidatar a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal,
Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, mas não poderá se candidatar a Presidente e VicePresidente da República, em razão de se tratar de cargos privativos de brasileiro nato.
E não poderá se candidatar a Presidente e Vice-Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador de
Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, por ser
brasileiro naturalizado.