A Lei Federal n°12.848, de 12 de agosto de 2013, estabelece hipóteses de responsabilização de pessoas jurídicas, na esfera administrativa e civil. De acordo com a citada Lei, a prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira poderá levar à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras.
I - Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e privadas, e de instituições financeiras públicas ou controladoras pelo poder público, pelo prazo mínimo de cinco e máximo de dez anos.
II - Suspensão ou interdição parcial de suas atividades.
III - Perdimento dos bens, direitos ou valores que representam vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa fé.
IV. Dissolução compulsória da pessoa jurídica , devendo esta sanção ser aplicada de forma não cumulativa com as demais.
Está correto o que se afirma em