O Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do
Maranhão prevê que constituem crimes de responsabilidade dos
Secretários de Estado as ações e omissões por eles praticados,
isoladamente ou em conexão com o Governador do Estado,
definidos nos termos da Constituição Estadual, que:
A Violem os direitos dos cidadãos e as normas legais e
constitucionais, exceto a mera inobservância dos
impedimentos e das proibições previstas na Constituição
Estadual.
B Violem os direitos dos cidadãos e as normas legais e
constitucionais, exceto o mero não comparecimento à
Assembléia, no prazo estabelecido no ato convocatório, para
prestar esclarecimento sobre os serviços pertinentes às suas
Secretárias.
C Impliquem inobservância dos impedimentos e das proibições
previstas na Constituição Estadual, excetuadas as ações e
omissões que violem os direitos dos cidadãos e as normas
legais e constitucionais.
D Impliquem não comparecimento à Assembléia, no prazo
estabelecido no ato convocatório, para prestar
esclarecimento sobre os serviços pertinentes às suas
Secretárias, excetuadas as ações e omissões que constituam
mera inobservância dos impedimentos e das proibições
previstas na Constituição Estadual.
E Violem os direitos dos cidadãos e as normas legais e
constitucionais, além da inobservância dos impedimentos e
das proibições previstas na Constituição estadual, e do não
comparecimento à Assembléia, no prazo estabelecido no ato
convocatório, para prestar esclarecimento sobre os serviços
pertinentes às suas Secretárias.