Para permitir a ingerência do Poder Legislativo na escolha dos
titulares dos cargos que integram os órgãos de cúpula de
determinadas autarquias especiais, foi aprovada a Lei federal nº
XX.
De acordo com esse diploma normativo, o Senado Federal
deveria aprovar previamente a escolha desses agentes, que seria
realizada pelo Presidente da República.