Com a promulgação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos foi instituída a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos. Essa responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo, exceto: