Visando disciplinar o planejamento e a execução das ações,
obras e serviços de saneamento básico e assegurar a proteção
da saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano
da cidade do Natal, a Política Municipal de Saneamento Básico
(Lei Municipal nº 6.880, de 27 de março de 2019) estruturar-se-á
com o Sistema Municipal de Saneamento Básico, composto por
agentes institucionais e instrumentos cooperativos e articulados.
Um desses instrumentos é o Plano Municipal de Saneamento
Básico “documento destinado a articular, integrar e coordenar
recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, com
vistas ao alcance de níveis crescentes de salubridade ambiental
para a execução dos serviços públicos de saneamento básico”.
Neste contexto, conforme especificado no artigo 17º, assinale
a alternativa que corretamente indica o prazo que esse Plano
será revisado.