De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e
Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Alagoas (CNNR-CGJ/AL), considere as seguintes afirmações sobre o registro de nascimento de indígena no
Registro Civil das Pessoas Naturais:
I. O assento de nascimento de indígena não integrado
é facultativo, e sua inscrição far-se-á no Livro “A”.
II. O RANI – Registro Administrativo de Nascimento
Indígena – apresentado pelo declarante ou pelo próprio registrando é documento hábil para proceder ao
registro civil, sempre que contiver todos os elementos
necessários para o registro de nascimento.
III. Todo o assento de nascimento de indígena realizado
pelo registrador deverá ser, imediatamente, comunicado à FUNAI, para as providências necessárias ao
registro administrativo, caso ainda não tenha sido
feito.
IV. Não se registrarão prenomes suscetíveis de expor ao
ridículo os seus portadores, todavia, deve o oficial do
registro civil considerar a identidade étnica do registrando, que poderá ser lançada como sobrenome, a
pedido do interessado.
Estão corretas