O Código Civil de 2002, em seu art. 221, submete o registro de papéis
em geral ao agente público titular da delegação de Registro de Títulos
e Documento - RTD, neste sentido, podemos afirmar como opção
correta:
A Cabe ao Registro de Títulos e Documentos – RTD a execução dos
serviços previstos na Lei nº 6.015, de 1973, sem prejuízo de outros
contemplados pelo Código Civil brasileiro e pela legislação
especial.
B Os documentos a serem apresentados para registrado ao RTD –
Registro de Títulos e Documentos, não poderão ser registrados se
não atender o disposto no Art. 134, inciso VI, do CTN – Código
Tributário Nacional.
C Os documentos levados a registro no RTD – Registro de Títulos e
Documentos somente serão hábitos seu registro após o
atendimento ao que dispõe o art. 215, inciso V, do Código Civil de
2002.
D O Art. 167, inciso I, da Lei dos Registros Públicos especifica os
títulos hábitos a serem transcritos na matrícula imobiliária, sendo
também, obrigatórios seus registros no RTD – Registro de Títulos
e Documentos, para que se possa ter a validade jurídica plena de
todos os registros.