A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a
proteção da vegetação nativa e entende que a Área de
Preservação Permanente – APP é a “área protegida, coberta ou
não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar
os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o
solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
No tocante à delimitação das Áreas de Preservação Permanente,
em áreas rurais ou urbanas, nas áreas no entorno das nascentes
e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação
topográfica, o raio mínimo a ser preservado é de