De acordo com a Lei n. 8.429/92 e suas alterações dadas pela Lei n. 14.230/21, caracteriza atos de improbidade
administrativa que importam enriquecimento ilícito
A receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou
indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que
possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
B facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica,
de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante
celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
C permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos
transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das
formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
D revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida
política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
E revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo,
propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do
Estado.