O Decreto n° 5.296/2004, ao regulamentar a Lei n° 10.098/2000, previu que os semáforos para pedestres, instalados nas vias públicas
com intenso fluxo de veículos, de pessoas ou que apresentem periculosidade, deverão estar equipados com mecanismo
que sirva de guia ou orientação para travessias de pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência