Sobre a audiência de julgamento nos dissídios
individuais, de acordo com as disposições da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a
alternativa CORRETA:
A Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso,
devidamente comprovado, não for possível ao
empregado comparecer pessoalmente, poderá
fazer-se representar por outro empregado, ainda que
não pertença à mesma profissão.
B É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer outro preposto que tenha
conhecimento do fato, desde que seja seu
empregado.
C Na audiência de julgamento deverão estar presentes
o reclamante e o reclamado, obrigatoriamente
acompanhados de seus representantes, salvo, nos
casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de
Cumprimento, quando os empregados poderão estar
desacompanhados.
D A revelia não produz o efeito de confissão sobre a
matéria de fato se a petição inicial estiver
acompanhada de instrumento que a lei considere
indispensável à prova do ato.
E O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o
não-comparecimento do reclamado importa revelia,
além de confissão quanto à matéria de fato. Ainda
que ausente o reclamado, presente o advogado na
audiência, serão aceitos a contestação e os
documentos eventualmente apresentados.